CIVIL — REsp 1982587
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
- OBRIGAÇÃO ESTABELECIDA POR PRAZO DETERMINADO.
- NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO CONSENSUALMENTE.
- PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA PRIVADA E DA OBRIGATORIEDADE DOS CONTRATOS.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. OBRIGAÇÃO ESTABELECIDA POR PRAZO DETERMINADO. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. NATUREZA ALIMENTAR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO CONSENSUALMENTE. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA PRIVADA E DA OBRIGATORIEDADE DOS CONTRATOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ação de exoneração das obrigações de pagamento de plano de saúde e de plano de previdência privada em favor da ex-esposa, em acordo celebrado e homologado em ação de divórcio, ante a contração de matrimônio pela credora, a ensejar a aplicação da causa legal extintiva do dever de alimentos prevista no art. 1.708 do CC. 2. A controvérsia recursal consiste em definir a natureza jurídica da obrigação de pagamento de contribuições de previdência privada estabelecida entre ex-cônjuges, em acordo de partilha de bens homologado judicialmente, para fins do disposto no art. 1.708 do CC. 3. Em interpretação à vontade das partes manifestada em transação de partilha de bens (art. 112 do CC), verifica-se que a obrigação, estabelecida consensualmente entre os ex-cônjuges, em transação homologada judicialmente, de continuidade de pagamento pelo ex-marido das contribuições do plano de previdência em favor da ex-esposa, possui natureza alimentar, por constituir prestação atual de percepção futura, destinada à sobrevivência da alimentanda. 4. A jurisprudência deste Tribunal Superior assenta-se na esteira de que o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges é transitório, somente sendo devido, em regra, quando estabelecido sem prazo determinado, pelo tempo necessário à reinserção do alimentando no mercado de trabalho ou ao exercício de alguma atividade remunerada. Precedentes. 5. Portanto, a prestação alimentícia pactuada, válida e consensualmente, entre ex-cônjuges, por prazo determinado, sem nenhuma ressalva, deve prevalecer sobre a causa legal extintiva prevista no art. 1.708 do CC - a saber, a constituição de nova entidade familiar pelo credor -, perdurando até o adimplemento do termo final, em observância aos princípios da autonomia privada e da obrigatoriedade dos contratos. 6. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00112 ART:00421 PAR:ÚNICO ART:01694 ART:01702\n ART:01704 ART:01708\n(ART. 421, PARÁGRAFO ÚNICO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.879/2019)", "LEG:FED LEI:013879 ANO:2019"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.