PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 198218
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- INDÍCIOS INICIAIS DE ENVOLVIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS.
- A investigação foi instaurada pela Polícia Federal com base em Nota Técnica da Controladoria-Geral da União que, à época, identificou previsão de utilização de recursos da União no contrato celebrado por ente estadual, o que justifica a atuação federal.
- A exclusão posterior da fonte federal por meio de termo de apostilamento não invalida a apuração originária, sobretudo diante da adesão interestadual à ata de registro de preços, circunstância apta a caracterizar repercussão entre entes federativos e atrair a competência da Polícia Federal (Constituição Federal, art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO CONDUZIDA PELA POLÍCIA FEDERAL. INDÍCIOS INICIAIS DE ENVOLVIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS. APOSTILAMENTO POSTERIOR EXCLUINDO A FONTE. REPERCUSSÃO INTERESTADUAL. MANUTENÇÃO DA ATRIBUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NULIDADES NO INQUÉRITO POLICIAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO. VIA EXCEPCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A investigação foi instaurada pela Polícia Federal com base em Nota Técnica da Controladoria-Geral da União que, à época, identificou previsão de utilização de recursos da União no contrato celebrado por ente estadual, o que justifica a atuação federal. 2. A exclusão posterior da fonte federal por meio de termo de apostilamento não invalida a apuração originária, sobretudo diante da adesão interestadual à ata de registro de preços, circunstância apta a caracterizar repercussão entre entes federativos e atrair a competência da Polícia Federal (Constituição Federal, art. 144, § 1º, I; e Lei n. 10.446/2002). 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que eventual nulidade ocorrida na fase do inquérito policial não contamina automaticamente a persecução penal, salvo se demonstrado prejuízo concreto ou ilicitude das provas essenciais à justa causa. 4. O trancamento da investigação criminal, no habeas corpus, constitui medida excepcional, restrita a hipóteses de flagrante atipicidade, ausência de manifesta autoria ou prova da materialidade, ou presença inequívoca de causa extintiva da punibilidade, o que não se verifica na espécie. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.