CIVIL — AREsp 1981952
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que analisa de forma clara e suficiente as questões suscitadas, mesmo que a fundamentação adotada seja diversa da pretendida pelo recorrente.
- O cancelamento do contrato coletivo de plano de saúde não exime a operadora da obrigação de custear procedimentos previstos em acordo judicial homologado e transitado em julgado.
- A cláusula contratual que trata de situação distinta não pode ser utilizada para modificar ou extinguir obrigação assumida em acordo judicial.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. ACORDO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. POSTERIOR CANCELAMENTO DO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NECESSIDADE. REEXAME DE CLAUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que analisa de forma clara e suficiente as questões suscitadas, mesmo que a fundamentação adotada seja diversa da pretendida pelo recorrente. 2. O cancelamento do contrato coletivo de plano de saúde não exime a operadora da obrigação de custear procedimentos previstos em acordo judicial homologado e transitado em julgado. 3. A cláusula contratual que trata de situação distinta não pode ser utilizada para modificar ou extinguir obrigação assumida em acordo judicial. 4. A tentativa de eximir-se de obrigação assumida em acordo judicial por meio de cláusula genérica configura comportamento contraditório vedado pelo princípio do venire contra factum proprium. 5. A análise de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório atrai a aplicação das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ, impedindo a reanálise da matéria em sede de recurso especial. 6. Questões não enfrentadas pelo Tribunal de origem, mesmo após oposição de embargos de declaração, não podem ser analisadas em recurso especial, conforme a Súmula n. 211 do STJ. 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.