DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 1981213
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada (art.
- 1.022 do CPC) e não se prestam à rediscussão de mérito ou ao rejulgamento de questões fundamentadamente decididas.
- Não há omissão quanto ao suposto equívoco do Tribunal de origem sobre os agravos de instrumento, uma vez que o acórdão embargado registrou expressamente que a Corte local enfrentou o tema e concluiu pelo saneamento do feito e pela ocorrência de preclusão.
- A aplicação da Súmula 7 do STJ foi devidamente motivada, ficando consignado que a revisão das teses de preclusão, convalidação e inexistência de nulidade exigiria, inevitavelmente, o reexame do acervo fático-probatório.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REITERAÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO CONFIGURADO. MULTA APLICADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada (art. 1.022 do CPC) e não se prestam à rediscussão de mérito ou ao rejulgamento de questões fundamentadamente decididas. 2. Não há omissão quanto ao suposto equívoco do Tribunal de origem sobre os agravos de instrumento, uma vez que o acórdão embargado registrou expressamente que a Corte local enfrentou o tema e concluiu pelo saneamento do feito e pela ocorrência de preclusão. 3. A aplicação da Súmula 7 do STJ foi devidamente motivada, ficando consignado que a revisão das teses de preclusão, convalidação e inexistência de nulidade exigiria, inevitavelmente, o reexame do acervo fático-probatório. 4. O dever de fundamentação (art. 93, IX, da CF) considera-se atendido quando o julgador enuncia de forma clara as razões de seu convencimento, não sendo obrigado a acolher a interpretação sugerida pela parte. 5. A reiteração de teses exaustivamente repelidas evidencia intuito manifestamente protelatório, visando apenas obstar o trânsito em julgado da decisão. 6. Embargos de declaração rejeitados, com condenação da embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.