PROCESSUAL CIVIL — REsp 1981168
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art.
- 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame de matéria já decidida.
- Configura abuso do direito de recorrer a oposição sucessiva de embargos de declaração com reiteração das mesmas teses já exaustivamente analisadas e rechaçadas pelo Tribunal em decisões anteriores.
- A aplicação de multa processual por litigância protelatória representa exercício regular do poder-dever jurisdicional, previsto no art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUINTOS ACLARATÓRIOS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REITERAÇÃO DE TESES JÁ DECIDIDAS. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. MULTA PROCESSUAL. NULIDADE ALEGADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame de matéria já decidida. 2. Configura abuso do direito de recorrer a oposição sucessiva de embargos de declaração com reiteração das mesmas teses já exaustivamente analisadas e rechaçadas pelo Tribunal em decisões anteriores. 3. A aplicação de multa processual por litigância protelatória representa exercício regular do poder-dever jurisdicional, previsto no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, visando assegurar a razoável duração do processo e coibir condutas procrastinatórias. 4. Inexiste cerceamento de defesa quando a parte teve ampla oportunidade de sustentar suas razões em múltiplas oportunidades processuais, sendo o inconformismo com decisões desfavoráveis distinto da violação a garantias constitucionais. 5. A persistência na utilização dos aclaratórios como sucedâneo recursal, buscando novo julgamento do mérito através de impugnações infundadas, desvirtuou a finalidade do instituto e evidencia o nítido propósito protelatório da conduta. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.