EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — EDcl no REsp 1981095
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O acórdão embargado contém omissão relevante, não tendo considerado que a questão analisada já havia sido objeto de recurso anterior, transitado em julgado.
- O período de fiscalização judicial deve ser contado a partir do final do prazo de carência estabelecido no plano de recuperação judicial, nos termos de acórdão transitado em julgado.
- Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL. FISCALIZAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO ANALISADA EM RECURSO ANTERIOR. NOVO EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado contém omissão relevante, não tendo considerado que a questão analisada já havia sido objeto de recurso anterior, transitado em julgado. 2. O período de fiscalização judicial deve ser contado a partir do final do prazo de carência estabelecido no plano de recuperação judicial, nos termos de acórdão transitado em julgado. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.