DIREITO PROCESSUAL — AgInt nos EDcl no AREsp 1980579
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes, tornando sem efeito decisão que deixou de conhecer de agravo em recurso especial por irregularidade na representação processual.
- Consiste em saber se a ausência de procuração de um dos recorrentes impede o conhecimento do recurso especial, quando o outro recorrente atua em causa própria.
- A jurisprudência do STJ estabelece que a irregularidade de representação processual de um dos recorrentes não impede a análise do recurso especial do litigante cuja representação se verifica adequada.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes, tornando sem efeito decisão que deixou de conhecer de agravo em recurso especial por irregularidade na representação processual. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se a ausência de procuração de um dos recorrentes impede o conhecimento do recurso especial, quando o outro recorrente atua em causa própria. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a irregularidade de representação processual de um dos recorrentes não impede a análise do recurso especial do litigante cuja representação se verifica adequada. 4. A ausência de procuração do outro recorrente não prejudica o conhecimento do recurso, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A irregularidade de representação processual de um dos recorrentes não impede a análise do recurso especial. 2. A atuação em causa própria de um dos recorrentes dispensa a juntada de procuração em relação a ele." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, parágrafo único; Súmula 115/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.521.226/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 09.09.2024; STJ, AgInt no REsp 1.688.892/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24.04.2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.