AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1980252
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não é o caso de suspensão dos autos, porque o Tema nº 948/STJ já foi julgado.
- A suspensão determinada pelo STF no RE nº 632.212/SP restringe-se a processos que discutem as diferenças de correção monetária de valores mantidos em conta-poupança, decorrentes de expurgos inflacionários decorrentes da implementação do plano Collor, questão não discutida nos presentes autos.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO. DEFESA DE INSTERESSES DOS CONSUMIDORES. LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA. SUSPENSÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SUSPENSÃO. 1. Não é o caso de suspensão dos autos, porque o Tema nº 948/STJ já foi julgado. 2. A suspensão determinada pelo STF no RE nº 632.212/SP restringe-se a processos que discutem as diferenças de correção monetária de valores mantidos em conta-poupança, decorrentes de expurgos inflacionários decorrentes da implementação do plano Collor, questão não discutida nos presentes autos. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.