DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 197935
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
- Agravante requer reconsideração de decisão que manteve prisão preventiva, alegando excesso de prazo na formação da culpa e problemas de saúde.
- Tribunal de origem reconheceu excesso de prazo, mas manteve a prisão devido à gravidade dos crimes imputados, incluindo duplo homicídio qualificado e participação em facção criminosa.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravante requer reconsideração de decisão que manteve prisão preventiva, alegando excesso de prazo na formação da culpa e problemas de saúde. Tribunal de origem reconheceu excesso de prazo, mas manteve a prisão devido à gravidade dos crimes imputados, incluindo duplo homicídio qualificado e participação em facção criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o excesso de prazo na formação da culpa justifica a revogação da prisão preventiva do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta dos crimes e à periculosidade do agravante. 4. O reconhecimento do excesso de prazo não implica automaticamente na revogação da prisão, considerando a necessidade de garantir a ordem pública. 5. A alegação de problemas de saúde não foi comprovada de forma suficiente para justificar a prisão domiciliar. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.