AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1979222
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APELAÇÃO PROVIDA SEM PRÉVIA CITAÇÃO DO RÉU PARA CONTRARRAZÕES.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso.
- É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que "a intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório [...].
- A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. APELAÇÃO PROVIDA SEM PRÉVIA CITAÇÃO DO RÉU PARA CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. RETORNO DOS AUTOS PARA REGULAR CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que "a intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório [...]. A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado" (REsp n. 1.148.296/SP, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 1/9/2010, DJe de 28/9/2010). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.