DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 197922
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PERICULUM LIBERTATIS E FUMUS COMISSI DELICTI DEMONSTRADOS.
- GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E RISCO DE REITERAÇÃO.
- INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
- CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus impetrado pela defesa, buscando a revogação da prisão preventiva do recorrente acusado de tráfico de drogas e suposto envolvimento com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Resultado indicado
DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (98,5G DE COCAÍNA). RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULUM LIBERTATIS E FUMUS COMISSI DELICTI DEMONSTRADOS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E RISCO DE REITERAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus impetrado pela defesa, buscando a revogação da prisão preventiva do recorrente acusado de tráfico de drogas e suposto envolvimento com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Alega-se ausência de requisitos para manutenção da custódia preventiva e a existência de circunstâncias pessoais favoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar a presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do paciente, conforme o art. 312 do CPP; e (ii) examinar se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme o art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva está devidamente fundamentada pela gravidade concreta do delito de tráfico de drogas, pela quantidade de entorpecente apreendido (98,5g de cocaína), pelo possível envolvimento do recorrente com organização criminosa (periculum libertatis) e prova da materialidade e indícios de autoria (fumus comissi delicti). 4.A notícia de envolvimento em outros crimes, incluindo homicídio qualificado e violência doméstica, demonstram a periculosidade do recorrente, justificando a segregação para garantir a ordem pública. 5.A substituição por medidas cautelares diversas da prisão foi corretamente afastada, dado o risco de reiteração delitiva e a insuficiência dessas medidas para proteger a sociedade, conforme art. 282, § 6º, do CPP. 6.A jurisprudência pacífica do STJ corrobora a manutenção da prisão preventiva diante da gravidade concreta do crime e da contumácia delitiva do acusado. IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.