PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 197903
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- USO DE DOCUMENTO FALSO E LAVAGEM DE CAPITAIS.
- PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
- DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido com recomendação ao juízo de primeiro grau para que imprima celeridade à prolação da sentença de mérito.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO E LAVAGEM DE CAPITAIS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO COM RECOMENDAÇÃO. 1. A inserção das cautelares alternativas no Direito Brasileiro deu-se por meio da Lei n. 12.403/2011 para fortalecer a ideia de subsidiariedade da medida mais gravosa, insculpida em princípio segundo o qual a restrição completa da liberdade do indivíduo deverá ser utilizada apenas quando insuficientes medidas menos drásticas. No caso dos autos, o acórdão atacado é claro ao indicar que estão presentes o periculum libertatis e o fumus commissi delicti. Destacou-se o modus operandi empregado e a gravidade concreta das condutas - apura-se a prática de crimes de estelionato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de capitais. Sublinhou-se as graves circunstâncias e consequências dos delitos apurados, cujos prejuízos, a diversas vítimas, em tese, já alcançaram, no mínimo, o valor aproximado de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais). Destacou-se, ainda, o fato de que o ora agravado se apresentava, falsamente, perante autoridades e ofendidos, como se engenheiro civil fosse, além de ostentar diversos processos em andamento na Justiça do Estado de Santa Catarina. Outrossim, a imposição das medidas cautelares verificadas na hipótese, em especial o monitoramento eletrônico, não se mostra desarrazoada ou desproporcional ao caso concreto, mormente quando se cuida de conduta delitiva de extrema gravidade. Ademais, é certo que o monitoramento eletrônico é imperioso para viabilizar o controle das atividades do agente, bem como para assegurar a aplicação da lei penal diante da informação de potencial cogitação de evasão para o estrangeiro, notadamente para os Estados Unidos da América. 2. Agravo regimental desprovido com recomendação ao juízo de primeiro grau para que imprima celeridade à prolação da sentença de mérito.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.