DIREITO CIVIL — REsp 1979004
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO EM LOTEAMENTO FECHADO.
- DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA.
- Ação de cobrança proposta por associação de moradores contra adquirentes de lote em loteamento fechado, visando ao pagamento de taxas de manutenção e fornecimento de água potável, com fundamento em contrato-padrão registrado no Registro de Imóveis.
- Sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a legitimidade da cobrança pelo fornecimento de água tratada, mas extinguiu o processo quanto às demais parcelas por coisa julgada.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO EM LOTEAMENTO FECHADO. NATUREZA CONTRATUAL DA OBRIGAÇÃO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. VIOLAÇÃO A DIVERSOS DISPOSITIVOS FEDERAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação de cobrança proposta por associação de moradores contra adquirentes de lote em loteamento fechado, visando ao pagamento de taxas de manutenção e fornecimento de água potável, com fundamento em contrato-padrão registrado no Registro de Imóveis. 2. Sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a legitimidade da cobrança pelo fornecimento de água tratada, mas extinguiu o processo quanto às demais parcelas por coisa julgada. Recurso de apelação reformou a sentença, afastando a coisa julgada e reconhecendo a natureza contratual da obrigação, condenando os réus ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas. 3. Recurso especial interposto pelos réus, alegando violação de dispositivos legais e questionando a fundamentação do acórdão recorrido, especialmente quanto à aplicação da Lei 13.465/2017 e à distinção do Tema 882/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de taxas de manutenção em loteamento fechado, fundada em contrato-padrão registrado, é válida, especialmente após a vigência da Lei 13.465/2017, e se houve violação ao Tema 882/STJ. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido fundamentou adequadamente a decisão, reconhecendo a natureza contratual da obrigação de contribuir, com base em contrato-padrão registrado, e afastando a coisa julgada por tratar de período e fundamento diversos. 6. A Lei 13.465/2017 instituiu o condomínio de lotes, impondo o rateio das despesas comuns independentemente da condição de associado, o que reforça a obrigatoriedade do pagamento das taxas de manutenção. 7. A distinção do Tema 882/STJ foi corretamente aplicada, considerando que a obrigação decorre de contrato-padrão registrado, e não de mera associação voluntária. 8. O recurso especial não demonstrou, de forma analítica, como os dispositivos legais invocados teriam sido violados, limitando-se a alegações genéricas, o que atraiu a incidência das Súmulas 284 e 282 do STF. IV. Dispositivo 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.