DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 1978848
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO POR ABANDONO DO EXEQUENTE.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", do texto constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a extinção de execução de título extrajudicial por abandono do exequente, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
- A jurisprudência do STJ excepciona a aplicação da Súmula n.
- 240 nos casos em que a parte contrária não está representada nos autos, tornando impraticável a formulação por ela de um requerimento de extinção do processo por abandono da causa, como ocorre na hipótese de falecimento do executado.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO POR ABANDONO DO EXEQUENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", do texto constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a extinção de execução de título extrajudicial por abandono do exequente, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência do STJ excepciona a aplicação da Súmula n. 240 nos casos em que a parte contrária não está representada nos autos, tornando impraticável a formulação por ela de um requerimento de extinção do processo por abandono da causa, como ocorre na hipótese de falecimento do executado. 3. Não encontrando a tese exposta no recurso especial ressonância na jurisprudência desta Eg. Corte, é caso de não conhecimento por aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.