PROCESSUAL CIVIL — REsp 1978629
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO.
- MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO.
- SUBMISSÃO DO FEITO A JULGAMENTO NA CORTE ESPECIAL.
- ENCAMINHAMENTO DO RECURSO PARA JULGAMENTO NA PRIMEIRA SEÇÃO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.169/STJ. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. SUBMISSÃO DO FEITO A JULGAMENTO NA CORTE ESPECIAL. DESCABIMENTO. DESAFETAÇÃO DETERMINADA. ENCAMINHAMENTO DO RECURSO PARA JULGAMENTO NA PRIMEIRA SEÇÃO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.