RECURSO EM HABEAS CORPUS — RHC 197768
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECORRENTES PRESOS HÁ QUASE 4 ANOS, SEM QUE A PRIMEIRA FASE DO JÚRI TENHA SE ENCERRADO.
- Segundo orientação dos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz.
- Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado (HC n.
- 564.267/RJ, Ministro Ribeiro Santas, Quinta Turma, DJe 14/12/2020).
Resultado indicado
Recurso provido para substituir a prisão preventiva imposta aos recorrentes por medidas cautelares diversas da prisão a serem implementadas e fiscalizadas pelo Magistrado singular, sem prejuízo da decretação da custódia provisória em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos concretos para tanto.
Ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. EXISTÊNCIA. RECORRENTES PRESOS HÁ QUASE 4 ANOS, SEM QUE A PRIMEIRA FASE DO JÚRI TENHA SE ENCERRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. 1. Segundo orientação dos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado (HC n. 564.267/RJ, Ministro Ribeiro Santas, Quinta Turma, DJe 14/12/2020). 2. Apesar da gravidade concreta do crime imputado, homicídio qualificado, a manutenção da segregação cautelar por quase 4 anos, sem que não exista previsão para o encerramento da primeira fase do Tribunal do Júri, extrapola os limites da razoabilidade. 3. A gravidade concreta do delito recomenda a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, ainda que configurado o excesso de prazo (HC n. 480.967/PA, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 17/6/2019). 4. Recurso provido para substituir a prisão preventiva imposta aos recorrentes por medidas cautelares diversas da prisão a serem implementadas e fiscalizadas pelo Magistrado singular, sem prejuízo da decretação da custódia provisória em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos concretos para tanto.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.