AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 1977507
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO.
- 536/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 15/3/2013, DJe de 4/4/2013).
- Acerca da tese de ausência de benefício financeiro, a análise dos temas demanda vedado reexame de provas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que tange ao pedido de absolvição, por não ser o agravante funcionário público, o acórdão impugnado, ao indeferir o pedido, vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, é possível o oferecimento de denúncia contra pessoa que não exerce cargo público, nos termos do artigo 327 do Código Penal, pelo crime de corrupção passiva, quando o particular colaborar com o funcionário público na prática da conduta típica, tendo em vista a comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime (APn n. 536/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 15/3/2013, DJe de 4/4/2013). Portanto, incide, no ponto, a Súmula n. 83 do STJ. 2. Acerca da tese de ausência de benefício financeiro, a análise dos temas demanda vedado reexame de provas. Portanto, incide, no ponto, a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.