DIREITO CIVIL — REsp 1977312
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do TJDFT que determinou o custeio de transplante cardíaco prescrito por médico, mesmo não constando no rol da ANS, e condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Paciente diagnosticada com miocardiopatia dilatada idiopática, em estado crítico, com necessidade urgente de transplante cardíaco para preservação da vida.
- A operadora negou cobertura sob o argumento de que o procedimento não constava no rol da ANS.
- Sentença determinou o custeio do transplante e fixou indenização por danos morais em R$ 8.000,00.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. TRANSPLANTE CARDÍACO. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do TJDFT que determinou o custeio de transplante cardíaco prescrito por médico, mesmo não constando no rol da ANS, e condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Fato relevante. Paciente diagnosticada com miocardiopatia dilatada idiopática, em estado crítico, com necessidade urgente de transplante cardíaco para preservação da vida. A operadora negou cobertura sob o argumento de que o procedimento não constava no rol da ANS. 3. Decisões anteriores. Sentença determinou o custeio do transplante e fixou indenização por danos morais em R$ 8.000,00. O TJDFT manteve a decisão, considerando o rol da ANS exemplificativo e reconhecendo o dano moral in re ipsa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde pode ser compelida a custear procedimento médico não incluído no rol da ANS, quando comprovada sua necessidade para preservação da vida, e se a negativa de cobertura configura dano moral. III. Razões de decidir 5. O rol da ANS é considerado referência básica e não impede a cobertura de procedimentos não previstos, desde que atendidos critérios técnicos e comprovada a necessidade médica. 6. A negativa de cobertura para procedimento essencial à preservação da vida, indicado por médico, viola os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana. 7. A recusa injustificada de cobertura por operadora de plano de saúde em situações de urgência ou emergência enseja reparação por danos morais, conforme jurisprudência consolidada. 8. O valor de R$ 8.000,00 fixado a título de danos morais é proporcional e adequado às circunstâncias do caso. IV. Dispositivo 9. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.