RECURSO ESPECIAL — REsp 1976485
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento julgada procedente ao fundamento de que a locatária deixou de purgar validamente a mora em momento oportuno.
- Resume-se a controvérsia recursal a saber (i) se o acórdão recorrido padece de vício de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (art.
- 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil) e (ii) se houve cerceamento do direito assegurado pelo inciso III do art.
- 62 da Lei nº 8.245/1991 ao locatário de complementar o depósito inicial efetuado para fins de purgação da mora.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PURGAÇÃO DA MORA. ART. 62, INCISO III, DA LEI Nº 8.245/1991. PURGA DA MORA EM VALOR INCOMPLETO. CONTESTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DO DÉBITO. INCOMPATIBILIDADE. 1. Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento julgada procedente ao fundamento de que a locatária deixou de purgar validamente a mora em momento oportuno. 2. Resume-se a controvérsia recursal a saber (i) se o acórdão recorrido padece de vício de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil) e (ii) se houve cerceamento do direito assegurado pelo inciso III do art. 62 da Lei nº 8.245/1991 ao locatário de complementar o depósito inicial efetuado para fins de purgação da mora. 3. O Tribunal de origem, à luz da prova dos autos, concluiu que "inexistiu o pagamento da integralidade da dívida pendente, para fins de purgação válida da mora, o que, aliás, já havia sido devidamente pontuado pela r. sentença, à luz do substancioso laudo pericial" (e-STJ fl. 708). A conclusão da Corte local tem respaldo nos autos. 4. Não há cerceamento do direito de emendar a purga da mora se, ao invés de complementar o depósito inicial a fim de evitar a rescisão da locação, o locatário opta por impugnar os cálculos apresentados pelo locador, depositando valor novamente insuficiente. 5. A insistência na litigiosidade mediante a apresentação de contestação e de impugnação dos cálculos apresentados é incompatível com a intenção de purgar a mora a fim de preservar o negócio jurídico e evitar a rescisão do contrato de locação. Precedentes. 6. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.