DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 1976312
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE PENHORA PARA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em agravo de instrumento, que manteve a desconstituição da penhora sobre valores depositados em poupança por serem inferiores a 40 salários mínimos, reconhecendo a impenhorabilidade do art.
- A controvérsia trata do cumprimento de sentença, envolvendo bloqueio de valores oriundos de FGTS em conta poupança e a alegada aplicação da exceção do art.
- 833, § 2º, do CPC para satisfação de honorários advocatícios.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALORES EM POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE DE PENHORA PARA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. ART. 833, § 2º, CPC. TEMA REPETITIVO N. 1.153. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em agravo de instrumento, que manteve a desconstituição da penhora sobre valores depositados em poupança por serem inferiores a 40 salários mínimos, reconhecendo a impenhorabilidade do art. 833, caput, X, do CPC. 2. A controvérsia trata do cumprimento de sentença, envolvendo bloqueio de valores oriundos de FGTS em conta poupança e a alegada aplicação da exceção do art. 833, § 2º, do CPC para satisfação de honorários advocatícios. 3. A Corte de origem confirmou a impenhorabilidade da poupança até o limite legal e afastou a aplicação do art. 833, § 2º, do CPC aos honorários, rejeitando embargos de declaração por ausência de vícios do art. 1.022 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a exceção do art. 833, § 2º, do CPC permite a penhora de valores inferiores a 40 salários mínimos depositados em poupança para pagamento de honorários advocatícios, à luz do art. 85, § 14, do CPC e da Súmula Vinculante n. 47. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Corte Especial do STJ, no Tema Repetitivo n. 1.153 (REsp n. 1.954.380/SP), firmou que a verba honorária sucumbencial, embora de natureza alimentar, não se enquadra na exceção do art. 833, § 2º, do CPC/2015, que se refere à prestação alimentícia. 6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, impondo o não conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Conforme o Tema Repetitivo n. 1.153 do STJ, a verba honorária sucumbencial não se enquadra na exceção do art. 833, § 2º, do CPC/2015, reservada ao pagamento de prestação alimentícia. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte, impondo o não conhecimento do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833 § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula n. 47; STJ, Recurso especial n. 1.954.380/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 5/6/2024.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00014 ART:00833 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.