EXECUÇÃO PENAL — AgRg no RHC 197614
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MANUTENÇÃO DE PRESO EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a permanência de preso em penitenciária federal de segurança máxima.
- O preso foi transferido, a pedido, para o sistema penitenciário federal, alegando risco à sua integridade física no sistema estadual.
- A renovação de sua permanência foi fundamentada no risco de fuga e na manutenção de sua integridade física.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DE PRESO EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a permanência de preso em penitenciária federal de segurança máxima. 2. O preso foi transferido, a pedido, para o sistema penitenciário federal, alegando risco à sua integridade física no sistema estadual. A renovação de sua permanência foi fundamentada no risco de fuga e na manutenção de sua integridade física. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção do preso em sistema penitenciário federal, sem fato novo, mas com base na persistência dos motivos iniciais, é legal e justificada. III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ permite a prorrogação da permanência em presídio federal sem a necessidade de fato novo, desde que haja decisão fundamentada que demonstre a persistência dos motivos iniciais. 5. A decisão do Tribunal de origem foi embasada em elementos concretos que justificam a manutenção do preso no sistema federal, como risco à segurança pública e à integridade física do interno. 6. A revisão do posicionamento adotado pelo Tribunal Regional demandaria análise do contexto fático-probatório, o que não é cabível na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A prorrogação da permanência de preso em sistema penitenciário federal é legal quando fundamentada na persistência dos motivos que justificaram a transferência inicial, sem necessidade de fato novo". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.671/2008, art. 3º; Decreto n. 6.877/2009, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp n. 2.514.378/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024; STJ, AgRg no RHC n. 171.092/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 22/5/2023; STJ, RHC n. 111.944/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/8/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.