AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 197551
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO.
- Não se verifica o excesso de prazo sustentado pela Defesa, considerando-se o tempo concreto da prisão preventiva da agravante frente à quantidade abstrata de pena prevista para o ilícito pelo qual foi denunciada, além das peculiaridades do feito, que conta com pluralidade de réus (três).
- 64/STJ (Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela Defesa), uma vez que a Defesa requereu o adiamento da audiência de instrução e julgamento previamente designada para o dia 05/11/2024.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 64/STJ, NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica o excesso de prazo sustentado pela Defesa, considerando-se o tempo concreto da prisão preventiva da agravante frente à quantidade abstrata de pena prevista para o ilícito pelo qual foi denunciada, além das peculiaridades do feito, que conta com pluralidade de réus (três). 2. Incide, na espécie, o enunciado da Súmula n. 64/STJ (Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela Defesa), uma vez que a Defesa requereu o adiamento da audiência de instrução e julgamento previamente designada para o dia 05/11/2024. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.