PROCESSUAL CIVIL — REsp 1975305
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS EXPROPRIADOS PELOS DANOS AMBIENTAIS ANTERIORES.
- A responsabilidade ambiental é solidária entre os proprietários atuais e passados, sendo irrelevante a intercorrência de desapropriação direta no ínterim.
- Os danos morais coletivos são presumidos ante a comprovação das condutas ilícitas.
- No caso de direito ambiental, verificada de forma inequívoca a ocorrência de danos ambientais, a reparação coletiva se impõe, inclusive no que diz respeito a danos interinos.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. DANOS MORAIS COLETIVOS. PRESUNÇÃO DIANTE DE ILICITUDES COMPROVADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS EXPROPRIADOS PELOS DANOS AMBIENTAIS ANTERIORES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A responsabilidade ambiental é solidária entre os proprietários atuais e passados, sendo irrelevante a intercorrência de desapropriação direta no ínterim. Precedentes. 2. Os danos morais coletivos são presumidos ante a comprovação das condutas ilícitas. No caso de direito ambiental, verificada de forma inequívoca a ocorrência de danos ambientais, a reparação coletiva se impõe, inclusive no que diz respeito a danos interinos. Precedentes. 3. A comercialização ilícita de lotes de impossível regularização, sem a infraestrutura necessária, em fracionamento ilegal de imóvel, com a criação de loteamento irregular, viola direitos básicos dos consumidores e enseja a condenação correspondente dos danos pelo loteador. 4. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000629", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00225 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.