RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — RHC 197384
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO CULPOSO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
- CIRCUNSTÂNCIAS DO PRIMEIRO CRIME APTAS A INDICAR EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA.
- PENA REFERENTE AO CRIME IMPEDITIVO NÃO CUMPRIDA.
Resultado indicado
Recurso ordinário improvido.
Ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECRETO N. 11.302/2022. PLEITO DE CONCESSÃO DE INDULTO. HOMICÍDIO CULPOSO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIAS DO PRIMEIRO CRIME APTAS A INDICAR EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. ÓBICE (ART. 7º, II, DO DECRETO N. 11.302/2022). SEGUNDO CRIME. PENA REFERENTE AO CRIME IMPEDITIVO NÃO CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N. 11.302/2022. Recurso ordinário improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.