RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — REsp 1973754
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA.
- TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECONHECEU AS ELEMENTARES DO CRIME NA MODALIDADE COMISSIVA POR OMISSÃO.
- INVIABILIDADE DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO NA VIA ELEITA.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial de R da S não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO ESPECIAL DE S M H. PLEITO ABSOLUTÓRIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECONHECEU AS ELEMENTARES DO CRIME NA MODALIDADE COMISSIVA POR OMISSÃO. INVIABILIDADE DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E CONTINUIDADE DELITIVA. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE R DA S. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. 1. Recurso especial de S M H. 1.1. Do voto condutor do combatido aresto extraem-se os seguintes fundamentos, utilizados pela Corte de origem para lastrear a condenação da recorrente (fl. 1.024): sendo a apelada S. mãe da vítima, portanto responsável pela higiene da criança, incluindo troca de fraldas e banho, impossível que não tenha percebido as lesões no ânus de seu filho. [...] Destaca-se que a fotografia juntada pelo expert, mesmo após seis ou sete dias do ato, demonstra a gravidade da situação. Impossível confundir aquela atrocidade com uma simples assadura, até porque a apelada já havia sido alertada por sua mãe que M. L. da S. poderia estar sendo violentado sexualmente. 1.2. O pedido não possui condições de admissibilidade porquanto necessária a incursão no caderno fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ, para desconstituir a conclusão, devidamente fundamentada, do Tribunal de origem ao reconhecer a tipicidade da conduta omissiva da recorrente. 1.3. Nesse sentido: as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos elementos fáticos e probatórios constantes dos autos, concluíram não haver dúvidas de que o comportamento da ré amolda-se à prática do crime por omissão, uma vez que ela, mesmo tendo tomado ciência de que seu companheiro molestou sexualmente sua filha, manteve-se inerte, quando tinha o dever legal de protegê-la. [...] Nesse contexto, a alteração do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, para o fim de absolver a ré da prática do delito que lhe foi imputado - art. 217-A, na forma dos arts. 13, § 2º, alínea "a", 29 e 71, todos do Código Penal -, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, não sendo o caso de mera revaloração das provas, tal como alegado pela defesa. Todavia, tal procedimento é vedado na via especial, conforme dispõe o enunciado da Súmula 7/STJ. (AgRg no AREsp n. 2.356.937/GO, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 19/9/2023). 1.4. Preservada a condenação da recorrente, fica prejudicada a apreciação do pedido de suspensão das medidas cautelares impostas na origem. 1.5. No que se refere aos pedidos de reconhecimento da participação de menor importância e de exclusão da causa de aumento da continuidade delitiva, verifica-se da leitura do acórdão que a Corte de origem não se manifestou acerca das referidas matérias, bem como não foi instada a suprir tal omissão por meio da oposição de embargos de declaração, fazendo incidir, no ponto, o óbice da Súmula 211/STJ diante da evidente carência de prequestionamento. 2. Agravo em recurso especial de R da S. 2.1. O agravante impugnou, de forma genérica, os seguintes fundamentos da decisão de inadmissão: ausência de interesse recursal quanto ao pedido de reconhecimento da continuidade delitiva; os óbices constantes das Súmulas 7 e 83/STJ, em relação ao pedido absolutório; os óbices constantes das Súmulas 284, 282 e 356/STF, quanto aos pedidos de redução da pena-base e de fixação do regime semiaberto; e prejudicialidade do exame da alegada divergência jurisprudencial, ante a inadmissão do recurso com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, porque veiculada sob idêntica tese apontada quanto à violação à lei federal. 3. Recurso especial de S M H não conhecido. Agravo em recurso especial de R da S não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.