PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO — REsp 1973239

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED MPR:000780 ANO:2017", "LEG:FED MPR:000871 ANO:2019", "LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n***** DPRES-1932 DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n ART:00004"]