DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 197302
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
- APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS E ARMA DE FOGO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo prisão preventiva por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE PROCESSUAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA PARA AS BUSCAS POLICIAIS. BUSCA PESSOAL VÁLIDA. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS E ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A PAZ PÚBLICA. PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo prisão preventiva por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal e domiciliar, falta de fundamentação para a prisão preventiva e suficiência de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca pessoal e domiciliar e a fundamentação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal e domiciliar foi considerada legal, pois houve fundada suspeita e consentimento do proprietário para o ingresso no domicílio. Na busca pessoal encontrou-se droga e arma de fogo com o paciente, e, na domiciliar, 620g (seiscentos e vinte gramas) de maconha, 2 (duas) bombinhas de cocaína, 1 (uma) balança de precisão, 1 (uma) pistola de uso restrito com numeração raspada, 2 (dois) carregadores para 15 (quinze) munições, 10 (dez) munições calibre . 380. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta dos delitos e à periculosidade do agente. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.