DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 197258
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITOPROVAS ILÍCITAS.
- Agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário para reconhecer a ilicitude das provas produzidas em busca domiciliar e absolver o recorrido da prática do delito previsto no art.
- 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/03 (posse irregular de arma de fogo de uso restrito), com fundamento no art.
- O agravante sustenta que a busca foi precedida de justa causa, não havendo violação de domicílio.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITOPROVAS ILÍCITAS. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. FISHING EXPEDITION. DESVIO DE FINALIDADE. NULIDADE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário para reconhecer a ilicitude das provas produzidas em busca domiciliar e absolver o recorrido da prática do delito previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/03 (posse irregular de arma de fogo de uso restrito), com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal (CPP). O agravante sustenta que a busca foi precedida de justa causa, não havendo violação de domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se a busca domiciliar realizada durante o cumprimento de mandado de prisão é válida, quando a apreensão de arma e munições ocorre após varredura no imóvel, sem autorização judicial específica para busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi proferida corretamente, reconhecendo a ilicitude da prova obtida durante a busca domiciliar. Ainda que a entrada dos policiais na residência tenha sido lícita em razão do cumprimento de mandado de prisão, a apreensão da arma e munições não foi resultado de um encontro fortuito. Os itens estavam guardados dentro de um armário, o que indica que a busca realizada foi além da finalidade do mandado, configurando-se como pesca probatória ("fishing expedition"). 4. A jurisprudência desta Corte é clara ao vedar o uso de mandado de prisão como salvo-conduto para varreduras indiscriminadas no domicílio, sem a devida autorização judicial para busca e apreensão. O desvio de finalidade torna ilícitas as provas obtidas, sendo correta a absolvição do recorrido com base no art. 386, II, do CPP. 5. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçam o entendimento de que a realização de buscas sem autorização judicial, sob pretexto de cumprimento de mandado de prisão, caracteriza desvio de finalidade, ensejando a nulidade das provas colhidas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.