DIREITO PRIVADO — REsp 1972036
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ROL DA ANS, COBERTURA DE TAVI E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em apelação cível, parcialmente provida.
- A controvérsia trata de ação de obrigação de fazer sobre autorização e cobertura integral do procedimento TAVI pelo plano de saúde.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS, COBERTURA DE TAVI E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em apelação cível, parcialmente provida. 2. A controvérsia trata de ação de obrigação de fazer sobre autorização e cobertura integral do procedimento TAVI pelo plano de saúde. O valor da causa foi fixado em R$ 146.800,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência, determinou a cobertura integral do TAVI e fixou honorários em 15% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve a cobertura do TAVI e reduziu os honorários para 10% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento dos arts. 1º, § 1º e 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998 e 85, §§ 2º e 8º, do CPC; (ii) saber se o rol da ANS é taxativo e autoriza a negativa de cobertura do TAVI à luz dos arts. 1º, § 1º e 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998; (iii) saber se os honorários devem ser ajustados por apreciação equitativa conforme o art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou de modo claro e objetivo as questões controvertidas, com análise da essencialidade do TAVI e fundamentos no CDC. 7. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF, porque não foram impugnados fundamentos autônomos do acórdão sobre a essencialidade do procedimento e a prótese ligada ao ato cirúrgico. 8. Aplica-se a Súmula n. 126 do STJ ante fundamento constitucional suficiente não impugnado por recurso extraordinário. 9. Incide a Súmula n. 83 do STJ quanto à manutenção dos honorários fixados nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, e a revisão do percentual é vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 10. Não se conhece da divergência jurisprudencial, pois os óbices ao conhecimento pela alínea a impedem análise pela alínea c da mesma controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: "1. Afasta-se a violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta de modo claro e objetivo as questões controvertidas. 2. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando o recurso não impugna fundamentos autônomos suficientes à manutenção do acórdão. 3. Incide a Súmula n. 126 do STJ quando há fundamento constitucional suficiente não impugnado por recurso extraordinário. 4. Incidem as Súmulas n. 83 do STJ quando o tribunal de origem decide de acordo com a jurisprudência do STJ a respeito da fixação de honorários e 7 do STJ quanto à revisão dos honorários nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, por ser necessário o reexame de provas. 5. A imposição de óbices sumulares na análise da alínea a impedem o conhecimento do recurso pela alínea c na mesma controvérsia". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, §§ 2º e 8º e § 11; CDC, arts. 47 e 51, § 1º, II e IV; Lei n. 9.656/1998, arts. 1º, § 1º e 10, § 4º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 126; STF, Súmulas n. 283 e 284; STJ, REsp n. 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 31/5/2022; STJ, REsp n. 1.933.685/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/3/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.900.682/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00002 PAR:00008 ART:01022", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000007 SUM:000283 SUM:000284", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083 SUM:000126", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.