PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 197193
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.
- SUFICIÊNCIA DE OUTRAS CAUTELARES PARA O ACAUTELAMENTO DO MEIO SOCIAL.
- Hipótese em que o decreto constritivo justificou a necessidade do encarceramento cautelar, tendo como fundamento a gravidade dos delitos e a apreensão de 80,34g de maconha, em local conhecido pelo tráfico de drogas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRIMÁRIO. DELITOS COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA. RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS. SUFICIÊNCIA DE OUTRAS CAUTELARES PARA O ACAUTELAMENTO DO MEIO SOCIAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o decreto constritivo justificou a necessidade do encarceramento cautelar, tendo como fundamento a gravidade dos delitos e a apreensão de 80,34g de maconha, em local conhecido pelo tráfico de drogas. Todavia, as circunstâncias fáticas são normais a espécie, o agravado ostenta condições pessoais favoráveis e responde por delitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. Logo, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares mostra-se suficiente ao acautelamento do meio social, notadamente quando atenta-se à previsão constitucional da custódia preventiva como ultima ratio. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.