PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 197188
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER.
- SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE AGREGA FUNDAMENTO AO DECRETO PRISIONAL PRIMITIVO.
- PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE AGREGA FUNDAMENTO AO DECRETO PRISIONAL PRIMITIVO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente torna prejudicado o habeas corpus ou o recurso em habeas corpus em que se busca sua revogação, quando novos e diversos fundamentos são agregados ao decreto prisional primitivo. Precedentes. 2. É consabido que os novos fundamentos devem ser submetidos ao Tribunal a quo antes de serem aqui analisados, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. Ressalte-se que, inclusive, a defesa já se insurgiu contra os novos fundamentos da manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória perante o Tribunal de origem nos autos do HC n. 2087183-38.2024.8.26.0000, tendo a ordem sido denegada. Referido mandamus foi objeto do RHC n. 198.617/SP, de minha relatoria, o qual neguei provimento ao reclamo por não verificar a presença de constrangimento ilegal capaz de justificar a revogação da custódia cautelar do recorrente. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.