DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 1970484
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUPOSTOS CRIMES PRATICADOS POR DEPUTADO ESTADUAL.
- EXERCÍCIO DE MANDATOS SUSCESSIVOS E ININTERRUPTOS.
- I - A competência atinente ao foro por prerrogativa de função se prorroga em virtude da continuidade do exercício sequencial e ininterrupto do mandato político.
- II - No caso dos autos, o acusado exerceu sucessivos mandatos de Deputado Estadual no Amapá, oportunidade em que teria praticado os crimes que lhe foram imputados.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO ACRÓPOLE. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. SUPOSTOS CRIMES PRATICADOS POR DEPUTADO ESTADUAL. EXERCÍCIO DE MANDATOS SUSCESSIVOS E ININTERRUPTOS. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. I - A competência atinente ao foro por prerrogativa de função se prorroga em virtude da continuidade do exercício sequencial e ininterrupto do mandato político. Precedentes. II - No caso dos autos, o acusado exerceu sucessivos mandatos de Deputado Estadual no Amapá, oportunidade em que teria praticado os crimes que lhe foram imputados. III - Não incumbe ao Superior Tribunal de Justiça rever fatos e provas para modificar o cenário fático delineado pelas instâncias de origem, no sentido de que as condutas imputadas ao agravante possuem relação com o exercício do cargo de Deputado Estadual. Além disso, é possível extrair da própria denúncia o nexo entre o exercício do cargo eletivo e a suposta prática dos crimes imputados ao agravante. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.