DIREITO CIVIL — REsp 1970097
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem, ajuizada pela inventariante e filha do falecido contra a companheira dele, visando à partilha de bens adquiridos durante a união estável, sob o argumento de esforço comum.
- Sentença de primeiro grau reconheceu a união estável e aplicou o regime de separação obrigatória de bens, determinando a colação dos bens adquiridos pela ré.
- O acórdão recorrido reformou a sentença, afastando a aplicação do art.
- 1.641, II, do CC, em razão de contrato de convivência que estabeleceu separação absoluta de bens.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e improvido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REGIME DE BENS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem, ajuizada pela inventariante e filha do falecido contra a companheira dele, visando à partilha de bens adquiridos durante a união estável, sob o argumento de esforço comum. 2. Sentença de primeiro grau reconheceu a união estável e aplicou o regime de separação obrigatória de bens, determinando a colação dos bens adquiridos pela ré. O acórdão recorrido reformou a sentença, afastando a aplicação do art. 1.641, II, do CC, em razão de contrato de convivência que estabeleceu separação absoluta de bens. 3. A questão em discussão consiste em saber se o regime de separação obrigatória de bens, previsto no art. 1.641, II, do CC, deve prevalecer sobre o contrato de convivência que estabeleceu separação absoluta de bens. 4. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC não prospera, pois a recorrente não demonstrou de forma específica os pontos em que o acórdão recorrido teria sido omisso, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 5. A revisão das cláusulas contratuais e o reexame de matéria fática são vedados em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada, pois não houve demonstração da divergência nos moldes legais, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF. Recurso especial conhecido em parte e improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.