PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 196996
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- ADITAMENTO DA DENÚNCIA NO CURSO DA INSTRUÇÃO.
- RECLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO PARA LATROCÍNIO.
- ALEGAÇÃO SUPERVENIENTE DE VIOLAÇÃO DO JUIZ NATURAL.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ADITAMENTO DA DENÚNCIA NO CURSO DA INSTRUÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO PARA LATROCÍNIO. ART. 384 DO CPP. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO SUPERVENIENTE DE VIOLAÇÃO DO JUIZ NATURAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É admissível o aditamento da denúncia no curso da instrução criminal, com reclassificação do tipo penal, desde que amparado em elementos novos surgidos validamente na fase probatória e assegurada à defesa a plenitude do contraditório, nos termos do art. 384 do Código de Processo Penal. 2. Não há nulidade sem demonstração de prejuízo (art. 563 do CPP), especialmente quando a defesa é devidamente cientificada do aditamento e a instrução é reaberta, como no caso. 3. A alegação de que a reclassificação do crime implicaria usurpação da competência do Tribunal do Júri e violação do juiz natural configura inovação recursal, por não ter sido suscitada nas razões do habeas corpus originário, razão pela qual não deve ser conhecida nesta fase. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.