PROCESSO CIVIL — AgInt no REsp 1969816
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de não incidir juros compensatórios e moratórios em continuação durante o parcelamento do precatório, nos termos do art.
- 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incidindo, contudo, novos juros de mora em decorrência do atraso no pagamento das parcelas anuais.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO NOS TERMOS DO ART. 33 DO ADCT. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de não incidir juros compensatórios e moratórios em continuação durante o parcelamento do precatório, nos termos do art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incidindo, contudo, novos juros de mora em decorrência do atraso no pagamento das parcelas anuais. 2. Agravo int erno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS\n ART:00033", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.