AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1969507
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS POR MEDIDA LIMINAR.
- Na hipótese de a parte recorrida apresentar impugnação ao agravo interno requerendo a manutenção da decisão que julgou prejudicado o seu recurso especial, falta interesse recursal à parte agravante, tendo em vista que, nessa situação, a sua esfera jurídica não pode ser considerada atingida pela decisão impugnada, ainda que por via reflexa.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS POR MEDIDA LIMINAR. SUSPENSÃO DA MEDIDA PELO STJ. SLS 2.507/RJ. PERDA DE OBJETO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Na hipótese de a parte recorrida apresentar impugnação ao agravo interno requerendo a manutenção da decisão que julgou prejudicado o seu recurso especial, falta interesse recursal à parte agravante, tendo em vista que, nessa situação, a sua esfera jurídica não pode ser considerada atingida pela decisão impugnada, ainda que por via reflexa. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.