DIREITO CIVIL — REsp 1969450
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por concessionária de energia elétrica contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que reformou sentença de improcedência, condenando a concessionária ao pagamento de indenização por danos materiais causados por oscilação na rede elétrica.
- A decisão de segundo grau reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e o art.
- A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade objetiva da concessionária por oscilação elétrica pode ser afastada, considerando a alegação de inexistência de defeito na prestação do serviço e a presença de centro de transformação próprio na unidade consumidora.
- O Tribunal estadual concluiu pela ocorrência de oscilação na rede elétrica e pelo nexo de causalidade com os prejuízos sofridos, atraindo a aplicação da responsabilidade objetiva da concessionária.
Resultado indicado
Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OSCILAÇÃO ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por concessionária de energia elétrica contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que reformou sentença de improcedência, condenando a concessionária ao pagamento de indenização por danos materiais causados por oscilação na rede elétrica. 2. A decisão de segundo grau reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e o art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade objetiva da concessionária por oscilação elétrica pode ser afastada, considerando a alegação de inexistência de defeito na prestação do serviço e a presença de centro de transformação próprio na unidade consumidora. III. Razões de decidir 4. O Tribunal estadual concluiu pela ocorrência de oscilação na rede elétrica e pelo nexo de causalidade com os prejuízos sofridos, atraindo a aplicação da responsabilidade objetiva da concessionária. 5. A pretensão de reforma do entendimento do Tribunal estadual implicaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme Súmula 5 do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.