ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1967119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DOS EFEITOS PATRIMONIAIS DECORRENTES DO ATO DE ANISTIA.
- INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO DECRETO 20.910/1932.
- 1.Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta.
- 2.Não sendo o caso de pretensão de reconhecimento de anistia, mas de revisão dos efeitos patrimoniais decorrentes desse ato, incide o prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/1932.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DOS EFEITOS PATRIMONIAIS DECORRENTES DO ATO DE ANISTIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO DECRETO 20.910/1932. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. 2.Não sendo o caso de pretensão de reconhecimento de anistia, mas de revisão dos efeitos patrimoniais decorrentes desse ato, incide o prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/1932. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.