DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1967113
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCIDÊNCIA SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO.
- Há presunção de legitimidade da anotação realizada pelo credor nos cadastros restritivos até o julgamento definitivo de eventual ação judicial.
- Permite-se a flexibilização das disposições da Súmula n.
- 385/STJ, quando demonstrados elementos concretos, aptos a ilidir a referida presunção.
Resultado indicado
Agravo interno provido em parte.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DANO MORAL. INSCRIÇÕES PRETÉRITAS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA N. 385/STJ. ELEMENTOS CONCRETOS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. 1. Há presunção de legitimidade da anotação realizada pelo credor nos cadastros restritivos até o julgamento definitivo de eventual ação judicial. Precedentes. 2. Permite-se a flexibilização das disposições da Súmula n. 385/STJ, quando demonstrados elementos concretos, aptos a ilidir a referida presunção. 3. O provimento do recurso especial acarreta a inversão da sucumbência, como consequência lógica da legislação processual, limitada ao proveito econômico efetivamente obtido. Agravo interno provido em parte.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.