PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no AREsp 1966392
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A modificação do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, com a consequente conclusão de que as provas dos autos conduziriam à absolvição, exigiria o reexame do conjunto probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
- 2. "Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art.
- 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO. TEMA N. 1.121 DO STJ. AFASTAMENTO CONCURSO MATERIAL DE CRIME. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A modificação do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, com a consequente conclusão de que as provas dos autos conduziriam à absolvição, exigiria o reexame do conjunto probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 2. "Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)" (Tema Repetitivo n. 1.121 do STJ). 3. O afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do CP, encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. A questão relativa ao concurso material de crimes para se reconhecer hipótese de crime único, ressente-se do necessário prequestionamento. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.