AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 196628
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo da prisão preventiva.
- Os agravantes estão presos desde 28/6/2023, acusados de participação em organização criminosa, extorsão e violação de sigilo funcional.
- A defesa pleiteia o relaxamento das prisões com aplicação de medidas cautelares alternativas ao encarceramento.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO COMPLEXA. VINTE E CINCO DENUNCIADOS. TRÂMITE REGULAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo da prisão preventiva. Os agravantes estão presos desde 28/6/2023, acusados de participação em organização criminosa, extorsão e violação de sigilo funcional. A defesa pleiteia o relaxamento das prisões com aplicação de medidas cautelares alternativas ao encarceramento. 2. O entendimento do STJ é o de que não se verifica o excesso de prazo de forma matemática, mas por ponderação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a complexidade do caso. 3. No caso em análise, em que pese aos recorrentes estarem segregados há mais de 1 ano e 1 mês, estão presentes fundamentos hígidos e atuais para a manutenção das prisões preventivas, haja vista a complexidade e a gravidade do feito, o qual conta com 25 denunciados e apura complexa organização criminosa, além do cometimento de delitos de extorsão e de violação de sigilo funcional, o que justifica dilatação do tempo necessário para o julgamento da ação penal. Precedentes. 4. Não se verificou desídia por parte do Estado, haja vista o trâmite regular do feito na origem, aguardando-se a citação dos réus e a resposta da acusação. Assim, não há que se falar em ilegalidade por excesso de prazo. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.