DIREITO CIVIL — REsp 1966214
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que negou pedido de retificação de registro civil para inclusão do patronímico materno após o patronímico paterno, sob o fundamento de quebra da cadeia registral e ausência de justo motivo.
- A recorrente sustenta que a Lei de Registros Públicos não estabelece ordem obrigatória para os sobrenomes, que a decisão impugnada afronta os princípios da legalidade e da igualdade de gênero, e que o direito ao nome está protegido pelo art.
- A decisão de admissibilidade reconheceu a divergência jurisprudencial e destacou precedentes do STJ que flexibilizam a regra da imutabilidade do nome, desde que não haja risco à segurança jurídica ou a terceiros.
- A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente possível a inclusão do patronímico materno após o patronímico paterno no nome da recorrente, considerando a inexistência de previsão legal de ordem obrigatória para os sobrenomes e os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade de gênero e autonomia privada.
Resultado indicado
Recurso conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e autorizar a retificação do registro civil da recorrente, incluindo o patronímico materno após o patronímico paterno.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INCLUSÃO DE PATRONÍMICO MATERNO. ORDEM DOS SOBRENOMES. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que negou pedido de retificação de registro civil para inclusão do patronímico materno após o patronímico paterno, sob o fundamento de quebra da cadeia registral e ausência de justo motivo. 2. A recorrente sustenta que a Lei de Registros Públicos não estabelece ordem obrigatória para os sobrenomes, que a decisão impugnada afronta os princípios da legalidade e da igualdade de gênero, e que o direito ao nome está protegido pelo art. 18 do Pacto de San José da Costa Rica. 3. A decisão de admissibilidade reconheceu a divergência jurisprudencial e destacou precedentes do STJ que flexibilizam a regra da imutabilidade do nome, desde que não haja risco à segurança jurídica ou a terceiros. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente possível a inclusão do patronímico materno após o patronímico paterno no nome da recorrente, considerando a inexistência de previsão legal de ordem obrigatória para os sobrenomes e os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade de gênero e autonomia privada. III. Razões de decidir 5. O nome civil, compreendendo prenome e patronímico, constitui expressão direta do direito da personalidade, vinculado à dignidade da pessoa humana e à identidade pessoal e familiar. 6. A Lei de Registros Públicos não estabelece ordem cogente para a disposição dos patronímicos, limitando-se a assegurar a preservação dos apelidos de família e a admitir alterações mediante justo motivo. 7. A jurisprudência do STJ reconhece que a liberdade de conformação do nome não é absoluta, mas também não é refreada por convenções de ordem ou posição, desde que não haja prejuízo à ancestralidade ou risco à segurança jurídica. 8. A negativa fundada exclusivamente na alegada quebra da cadeia registral não se compatibiliza com os princípios constitucionais e convencionais, que asseguram igualdade de gênero e liberdade na conformação do nome. 9. A inclusão do patronímico materno após o patronímico paterno configura legítimo exercício do direito da personalidade, sem prejuízo à ancestralidade ou à segurança jurídica. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e autorizar a retificação do registro civil da recorrente, incluindo o patronímico materno após o patronímico paterno. Tese de julgamento: "1. A Lei de Registros Públicos não estabelece ordem obrigatória para a disposição dos patronímicos, sendo legítima a escolha pessoal pela posição que melhor reflita a identidade do indivíduo. 2. A liberdade de conformação do nome deve prevalecer, desde que não haja prejuízo à ancestralidade ou à segurança jurídica. 3. A negativa de alteração do nome com base exclusivamente em convenções sociais ou costumes, sem fundamento legal, viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de gênero." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.015/1973, arts. 54, § 7º, 56 e 57; CC/2002, art. 16; CF/1988, art. 5º, caput, I e II; Pacto de San José da Costa Rica, art. 18. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.323.677/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5.2.2013; STJ, REsp n. 1.803.942/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 4.5.2020; STJ, REsp n. 2.076.693/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 12.12.2023.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:006015 ANO:1973\n***** LRP-73 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS\n ART:00054 ART:00055 ART:00056 ART:00057", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00016 ART:01565 PAR:00001", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01029 PAR:00001", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00001 INC:00002", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00255 PAR:00001", "LEG:FED DEC:000678 ANO:1992\n ART:00018\n(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.