DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 196621
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ADULTERAÇÃO DESINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus, mantendo prisão preventiva por roubo circunstanciado, associação criminosa armada e adulteração de sinal identificador de veículo.
- Defesa alega excesso de prazo e ausência de fundamentação para a prisão cautelar.
- Há duas questões em discussão: (i) excesso de prazo na prisão preventiva; (ii) ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ADULTERAÇÃO DESINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. EXCESSO DE RÉUS E DE VÍTIMAS. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL REGULAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus, mantendo prisão preventiva por roubo circunstanciado, associação criminosa armada e adulteração de sinal identificador de veículo. Defesa alega excesso de prazo e ausência de fundamentação para a prisão cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) excesso de prazo na prisão preventiva; (ii) ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida devido à complexidade do caso, com pluralidade de réus e vítimas, sem desídia processual. 4. A fundamentação da prisão preventiva é idônea, baseada no modus operandi e na periculosidade dos agentes, conforme art. 93, IX da CF/1988. 5. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para garantir a ordem pública, dada a gravidade dos crimes. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00093 INC:00009", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.