AGRAVO REGIMENTAL — AgRg no RHC 196573
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- MENÇÃO À EXISTÊNCIA DE UM LABORATÓRIO DE DROGAS SINTÉTICAS.
- MEDIDA PRECEDIDA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, PRISÃO DE SUSPEITOS E ANÁLISE DE APARELHOS CELULARES.
- ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO QUE DÃO CONTA DA ESTRUTURA E ARTICULAÇÃO DA SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO EXPRESS. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. MENÇÃO À EXISTÊNCIA DE UM LABORATÓRIO DE DROGAS SINTÉTICAS. MEDIDA PRECEDIDA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, PRISÃO DE SUSPEITOS E ANÁLISE DE APARELHOS CELULARES. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO QUE DÃO CONTA DA ESTRUTURA E ARTICULAÇÃO DA SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA MEDIDA DEMONSTRADA. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. 1. Na via estreita do habeas corpus, não é possível revisar fatos e provas para verificar com profundidade se os elementos de informação angariados em medidas cautelares anteriores são capazes de justificar a decretação de outra medida investigativa, razão pela qual a análise permitida se limita à apreciação das decisões que decretaram e mantiveram a medida investigativa que é objeto da irresignação, ou dos elementos incontroversos constantes dos autos do writ. 2. Hipótese em que as instâncias ordinárias lograram evidenciar a necessidade da medida de busca e apreensão na informação, decorrente de investigação prévia, de que existiria um laboratório de drogas sintéticas estruturado pela suposta organização criminosa, que estaria produzindo em larga escala, além da existência de medidas investigativas anteriores consistentes em interceptação telefônica, análise de aparelhos celulares apreendidos e prisão de alguns suspeitos, as quais evidenciaram a necessidade da medida. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.