PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 196453
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- IRREGULARIDADE NO ADITAMENTO DA DENÚNCIA E NA UTILIZAÇÃO DE "MUTATIO LIBELLI".
- 1.511.715/SP, de minha relatoria, transitado em julgado em 19/3/2024, temas de mérito da ação penal foram examinados, de modo que o pleito ora vertido, ali não examinado, não obstante reúna condições para o reconhecimento da preclusão consumativa, possui nítidas características revisionais, cuja competência para exame seria desta Corte Superior de Justiça, mas por meio da Terceira Seção.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADES. IRREGULARIDADE NO ADITAMENTO DA DENÚNCIA E NA UTILIZAÇÃO DE "MUTATIO LIBELLI". MATÉRIA PRÓPRIA DE REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No âmbito do AREsp n. 1.511.715/SP, de minha relatoria, transitado em julgado em 19/3/2024, temas de mérito da ação penal foram examinados, de modo que o pleito ora vertido, ali não examinado, não obstante reúna condições para o reconhecimento da preclusão consumativa, possui nítidas características revisionais, cuja competência para exame seria desta Corte Superior de Justiça, mas por meio da Terceira Seção. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.