AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 196436
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO REDITUS".
- INVESTIGAÇÃO CONDUZIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, VIA GAECO, PARA APURAÇÃO DE ESQUEMA CRIMINOSO ENVOLVENDO SONEGAÇÃO FISCAL, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E LAVAGEM DE CAPITAIS.
- AMPLA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, COM DOCUMENTOS, MÍDIAS E DADOS TELEFÔNICOS OBTIDOS MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES JUDICIAIS.
- No recurso, a defesa reitera pleitos relacionados ao suposto cerceamento de defesa, à falta de acesso integral a documentos e mídias apreendidas, à restituição de bens, à suspensão do curso da ação penal e à reabertura do prazo para apresentação da resposta à acusação.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO REDITUS". INVESTIGAÇÃO CONDUZIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, VIA GAECO, PARA APURAÇÃO DE ESQUEMA CRIMINOSO ENVOLVENDO SONEGAÇÃO FISCAL, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E LAVAGEM DE CAPITAIS. AMPLA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, COM DOCUMENTOS, MÍDIAS E DADOS TELEFÔNICOS OBTIDOS MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES JUDICIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO COMPROVADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No recurso, a defesa reitera pleitos relacionados ao suposto cerceamento de defesa, à falta de acesso integral a documentos e mídias apreendidas, à restituição de bens, à suspensão do curso da ação penal e à reabertura do prazo para apresentação da resposta à acusação. 2. Conforme constatado nos autos, o Juízo de origem já assegurou o acesso da defesa a documentos e mídias apreendidos, autorizando consulta, cópias e restituição de bens, suprindo eventual restrição anterior. 3. As instâncias ordinárias reconheceram que os pedidos relativos a restituição de bens e acesso a provas perderam objeto, diante das decisões que atenderam integralmente às solicitações da defesa. 4. O pleito de suspensão do andamento da ação penal é incabível em habeas corpus, pois pressupõe exame probatório e análise aprofundada de fatos, incompatíveis com a natureza célere do rito mandamental. 5. A decisão impugnada afastou a tese de cerceamento de defesa, destacando a reabertura do prazo para apresentação da resposta à acusação e a inexistência de prejuízo processual concreto. 6. Não demonstrada qualquer ilegalidade evidente ou abuso de poder que justifique a reforma do julgado, sendo inviável rediscutir fatos e provas nesta via excepcional. 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.