Direito civil — REsp 1963230
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que manteve sentença de improcedência em ação de arbitramento de honorários advocatícios, sob o fundamento de ausência de comprovação da contratação de honorários contratuais de risco.
- A sentença e o acórdão recorrido consideraram que não houve prova da contratação dos honorários advocatícios, sendo insuficientes os indícios apresentados pelo recorrente.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de contrato escrito ou prova robusta da contratação de honorários advocatícios impede o arbitramento de honorários contratuais de risco.
- O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, indicando que não houve comprovação da contratação dos honorários advocatícios, conforme exigido pelo art.
Resultado indicado
Dispositivo Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
Direito civil. Recurso especial. Honorários advocatícios. Contrato de risco. Ausência de comprovação. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que manteve sentença de improcedência em ação de arbitramento de honorários advocatícios, sob o fundamento de ausência de comprovação da contratação de honorários contratuais de risco. 2. A sentença e o acórdão recorrido consideraram que não houve prova da contratação dos honorários advocatícios, sendo insuficientes os indícios apresentados pelo recorrente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de contrato escrito ou prova robusta da contratação de honorários advocatícios impede o arbitramento de honorários contratuais de risco. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, indicando que não houve comprovação da contratação dos honorários advocatícios, conforme exigido pelo art. 373, I, do CPC. 5. A alegação genérica de violação dos dispositivos legais não foi acompanhada de demonstração específica de contrariedade, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 6. A análise das provas testemunhais e dos indícios apresentados pelo recorrente demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.