DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 1963104
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDENIZAÇÃO POR MÁ GESTÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO.
- Recurso especial interposto por gestora de fundo de investimento contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a responsabilidade da recorrente por má gestão de ativos de renda variável, limitando a indenização às perdas apuradas em laudo pericial.
- A recorrente alegou violação dos artigos 324, § 1º, 329, 492 e 1.014 do CPC/2015, sustentando julgamento extra petita e ausência de fundamentação no acórdão recorrido.
- Há duas questões em discussão: (I) saber se houve julgamento extra petita em razão da suposta alteração do pedido inicial na apelação; e (II) saber se o acórdão recorrido careceu de fundamentação ao não abordar todas as alegações da recorrente.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR MÁ GESTÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por gestora de fundo de investimento contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a responsabilidade da recorrente por má gestão de ativos de renda variável, limitando a indenização às perdas apuradas em laudo pericial. 2. A recorrente alegou violação dos artigos 324, § 1º, 329, 492 e 1.014 do CPC/2015, sustentando julgamento extra petita e ausência de fundamentação no acórdão recorrido. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve julgamento extra petita em razão da suposta alteração do pedido inicial na apelação; e (II) saber se o acórdão recorrido careceu de fundamentação ao não abordar todas as alegações da recorrente. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido fundamentou de forma específica a conclusão pelo descumprimento do dever de diligência pela recorrente, limitando os prejuízos indenizáveis àqueles causados pela má gestão de ativos de renda variável, conforme apurado em laudo pericial. 5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal decide de forma clara e fundamentada, ainda que em desconformidade com os interesses da parte recorrente. 6. A condenação foi limitada aos termos do pedido inicial, restringindo-se à parcela do capital investido que será individualizada na fase de liquidação, conforme definido pela perícia. 7. A alegação de julgamento extra petita foi afastada, pois o acórdão limitou a indenização às perdas apuradas em laudo pericial, sem extrapolar os limites do pedido inicial. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.