DIREITO CIVIL — AREsp 1962374
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a responsabilidade da seguradora agravante pelo pagamento integral de indenizações por danos materiais e morais, além de pensão, em cumprimento de sentença decorrente de ação de indenização por ato ilícito.
- O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando que a seguradora não apresentou a apólice de seguro no momento oportuno, resultando na preclusão da matéria, e aplicou a Súmula 402 do STJ, que presume a cobertura de danos morais na ausência de cláusula expressa de exclusão.
- Nos embargos de declaração, o Tribunal reiterou que não havia omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, reafirmando que a matéria estava preclusa e que a decisão de mérito havia transitado em julgado.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. LIMITES DA APÓLICE. PRECLUSÃO. SÚMULAS 5, 7, 126, 211 E 402 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a responsabilidade da seguradora agravante pelo pagamento integral de indenizações por danos materiais e morais, além de pensão, em cumprimento de sentença decorrente de ação de indenização por ato ilícito. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando que a seguradora não apresentou a apólice de seguro no momento oportuno, resultando na preclusão da matéria, e aplicou a Súmula 402 do STJ, que presume a cobertura de danos morais na ausência de cláusula expressa de exclusão. 3. Nos embargos de declaração, o Tribunal reiterou que não havia omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, reafirmando que a matéria estava preclusa e que a decisão de mérito havia transitado em julgado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de apresentação da apólice de seguro no momento oportuno impede a limitação da responsabilidade da seguradora aos valores contratados, considerando a aplicação das Súmulas 402 e 537 do STJ. 5. Também se discute se o recurso especial pode ser conhecido diante da incidência das Súmulas 5, 7, 126 e 211 do STJ, que vedam o reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais. III. Razões de decidir 6. A ausência de apresentação da apólice de seguro no momento oportuno resultou na preclusão da matéria, conforme disposto no art. 505 do CPC e na jurisprudência consolidada do STJ. 7. A Súmula 402 do STJ presume a cobertura de danos morais na ausência de cláusula expressa de exclusão, sendo inaplicável a limitação contratual não demonstrada nos autos. 8. O recurso especial não pode ser conhecido em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória. 9. A Súmula 126 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido se fundamenta em razões constitucionais e infraconstitucionais, sendo necessário o manejo simultâneo de recurso extraordinário, o que não ocorreu. 10. A Súmula 211 do STJ obsta o conhecimento do recurso especial quando não há manifestação específica do Tribunal de origem sobre as teses jurídicas invocadas. IV. Dispositivo 11. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.