DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 196108
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES INCABÍVEL.
- CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto pelo recorrente buscando a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de requisitos para manutenção da custódia cautelar e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do recorrente; (ii) examinar a viabilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas.
- RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva se justifica pela presença dos requisitos previstos no art.
Resultado indicado
DISPOSITIVO E TESE 9.Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto pelo recorrente buscando a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de requisitos para manutenção da custódia cautelar e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do recorrente; (ii) examinar a viabilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva se justifica pela presença dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, especialmente a gravidade concreta do delito, que envolve o transporte de 1 kg de maconha, adquirido para fins de mercancia, evidenciando risco à ordem pública. 4.O princípio da presunção de inocência não impede a decretação de prisão preventiva quando há elementos concretos que indicam o periculum libertatis, como a reiteração delitiva e a periculosidade do recorrente. 5.A decisão que converteu a prisão em flagrante para preventiva encontra-se devidamente fundamentada, com base em fatos concretos e provas que demonstram a periculosidade do agente e a gravidade das circunstâncias do delito. 6.A quantidade de droga apreendida e o envolvimento anterior do recorrente em ocorrências de tráfico de drogas reforçam a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 7.As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, especialmente diante da gravidade concreta do delito. 8.As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são insuficientes diante da gravidade do crime e da necessidade de preservar a ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 9.Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.